quarta-feira, 10 de agosto de 2011

O Famoso "Acúmulo de Função"

Taí uma expressão que qualquer advogado chantagista não pode deixar de colocar no processo. E eles colocam. Até hoje a maioria dos processos que tive acesso ou até mesmo fui vítima, continham essa palavrinha mágica.
Vou contar aqui a infeliz experência que tive:

O empregado trabalhava em sua função normalmente, e a fazia muito bem inclusive. O problema é que lhe sobrava tempo. O funcionário já estava cansado de ficar sentado entrando em todos os sites de fofocas, redes sociais, sites esportivos, etc.
O próprio funcionário começou a ajudar outros funcionários, principalmente por parte do trabalho do contas a receber, do qual ele sempre gostou e teve interesse PRÓPRIO de aprender. Ajudava porque não queria ficar 2 horas do dia sentado de forma improdutiva. Queria produzir, o que era uma boa qualidade.
Claro que dois anos depois, quando foi desligado da empresa, ele entrou com um processo trabalhista por "acumulo de função".
É um absurdo este tipo de processo. A empresa, ao contrário, ajudou na formação do profissional, fazendo com que ele aprendesse outras tarefas, o que facilitaria sua busca por novos empregos no futuro. Mas não, em vez disso, as empresas no Brasil não podem ajudar na formação do profissinal nem ensiná-los novas atividades. No Brasil, ela é punida por isso.
Um funcionário agregar em sua rotina, tarefa de outro departamento por uma ou duas horas do dia, POR TER TEMPO LIVRE, não deveria jamais caracterizar acúmulo de função. Isso é justamente o que faz as empresas se tornarem mais competitivas aqui e lá fora. GANHO DE PRODUTIVIDADE para a empresa, ganho de CONHECIMENTO para o funcionário. Será que é por acaso que um funcionário brasileiro tem a mesma produtividade de um funcionário de UGANDA? (segundo a OIT - Organização Internacional do Trabalho). Estamos atrás da Argentina e Chile, por exemplo. Claro que existem outras questões envolvidas, como a própria educação. Mas este "tempero" chamado "acumulo de função" faz a sua parte.

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